Edição V02N03 | Ano 2016 | Editorial Artigo Original | Páginas 39 até 46
Augusto Pary, Marcos Pitta, Marcelo Galindo Silvares, Katyuscia Lurentt
Cirurgia Estética da Face é reconhecida internacionalmente como uma área de competência da Cirurgia Bucomaxilofacial. No entanto, a resolução CFO 03/1999 vedou a prática dessa área à especialidade no Brasil. Esse impedimento vai de encontro às Diretrizes Internacionais de Educação e Treinamento em Cirurgia Bucomaxilofacial propostas pela International Association of Oral and Maxillofacial Surgeons (IACOMS), que determinam que o cirurgião bucomaxilofacial deveria ter treinamento em todo o escopo da especialidade. O presente artigo discute por que os cirurgiões bucomaxilofaciais são proibidos de praticar a Cirurgia Estética da Face e quais as repercussões desse impedimento em sua formação e no desenvolvimento da especialidade.
Pary A, Pitta M, Silvares MG, Lurentt K. A Cirurgia Estética da Face deve ser área de atuação do cirurgião bucomaxilofacial? J Braz Coll Oral Maxillofac Surg. 2016 set- -dez;2(3):39-46. DOI: http://dx.doi.org/10.14436/2358-2782.2.3.039-046.oar