Edição V04N03 | Ano 2018 | Editorial Artigo Original | Páginas 22 até 27
Introdução: recentemente, um procedimento cirúrgico vem causando controvérsias quanto à sua aplicabilidade, seu prognóstico e sobre qual profissional seria apto a realizá-lo. Trata-se da bichectomia, técnica que visa a remoção do corpo adiposo da bochecha, que parece ser exequível para fins estéticos e funcionais, desde que a sua principal indicação seja para atender à necessidade primeira do paciente, quer ela puramente cosmética, com algumas ressalvas, quer relacionada à mastigação, dor e desconforto psicossomático. Outro questionamento está relacionado com a satisfação estético-funcional futura do indivíduo, dadas as desconhecidas consequências em longo prazo. Surgem indagações sobre qual profissional poderia realizar o procedimento: cirurgião plástico ou cirurgião bucomaxilofacial, haja vista que, mesmo com exaustivas discussões no âmbito jurídico, ainda assim existem lacunas e vieses de interpretação a respeito da competência de cada um para tal. Método: com intuito de elucidar tais questões, realizou-se uma revisão de literatura fundamentada na legislação e bibliografias pertinentes. Conclusões: a técnica é aplicável e com amparo legal tanto pelo médico quanto pelo cirurgião-dentista. Porém, no que tange aos aspectos legais, determinadas questões devem ser ponderadas quanto à sua exequibilidade e o prognóstico em longo prazo.
Sobrinho Sangalette B, Vieira LV, Nascimento JA, Capelari VI, Shinohara AL, Marzola C, et al. Bichectomy: a critical view. J Braz Coll Oral Maxillofac Surg. 2018 Sept-Dec;4(3):22-7. DOI: http://dx.doi.org/10.14436/2358-2782.4.3.022-027.oar